DECRETO Nº 2505001/2020, DE 25 DE MAIO DE 2020 - CRATO/CE

DECRETO Nº 2505001/2020 CRATO-CE, 25 DE MAIO DE 2020.

*Publicado no DOM, de Crato, de 25/05/2020


EMENTA: Dispõe sobre a remoção de pessoal para outras unidades gestoras no âmbito do Município do Crato durante o período excepcional ocasionado pela pandemia do COVID19, e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO CRATO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso XI, do Art. 64, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1703001/2020, que declarou Estado de Emergência em Saúde no Município do Crato, adotando medidas de combate e enfrentamento ao novo coronavírus (Sars-Cov-2);

CONSIDERANDO a declaração do estado de Calamidade Pública, em âmbito Municipal, conforme Decreto nº 0604001/2020;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n° 545, de 08 de abril de 2020, do Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município do Crato, enquanto perdurar a crise na saúde por conta do novo coronavírus (SarsCov-2);

CONSIDERANDO que o cenário de elevação das despesas e de redução das receitas públicas é fato preocupante aos cofres públicos municipais, principalmente no que concerne à perfeita execução de ações públicas, as quais contam para devida materialização, com a colaboração primordial dos servidores municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à prestação dos serviços públicos através das atividades técnico-administrativas nas diversas áreas de atuação do Poder Executivo, objetivando à sua racionalização e celeridade;

CONSIDERANDO como medida de contenção de gastos, o controle em relação a novas contratações ou nomeações pelo Executivo Municipal;

CONSIDERANDO ainda o poder discricionário da Administração Municipal em decidir a conveniência e a oportunidade de remanejar seusservidores para atender às demandas apresentadas;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a remoção ou movimentação interna dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, para outras unidades gestoras ou mudança de suas funções, a fim de suprir as necessidades da Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (COVID-19).

§ 1º. Fica delegado às unidades gestoras, no âmbito de suas pastas, competência para informar quanto à disponibilidade e possibilidade de remoção de seus servidores.

§ 2º. A competência para elaboração do ato de remoção será exercida em conjunto pela Secretaria Municipal de Administração com as unidades gestoras cedente e receptora.

§ 3º. A remoção de que trata o caput deste artigo ocorrerá apenas para as unidades gestoras que desenvolvem ações ou prestem suporte ao enfrentamento do novo coronavírus.

§ 4º. Os servidores removidos desempenharão atividades compatíveis com aquelas já prestadas em suas unidades gestoras de origem.

Art. 2º. Para fins deste Decreto, entende-se por:

I - Remoção: deslocamento do servidor para outra unidade administrativa, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede;

II - Movimentação interna: mudança de função do servidor dentro da mesma unidade gestora, na mesma sede;

III - Unidade gestora: órgão da administração pública direta e indireta, na qual o servidor desempenhe suas atividades.

Art. 3º. Os servidores ocupantes dos cargos de Guarda Civil Metropolitano e Agente de Trânsito continuarão com sua gestão disciplinar sendo exercida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, e seus órgãos próprios de controle.

Art. 4º. A remoção ou movimentação interna de que trata o caput do Art. 1º terá vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada até 31 de dezembro de 2020.

Art. 5º. Os servidores removidos terão suas remunerações pagas integralmente, sem qualquer redução, pelas dotações próprias das unidades gestoras de destino.

Art. 6º. Os dispositivos constantes neste Decreto poderão ser revistos a qualquer tempo, dada a supremacia do interesse público.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2020.

Paço da Prefeitura Municipal do Crato, Gabinete do Prefeito, em 25 de maio de 2020.

JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL

Prefeito Municipal

Data: 26/05/2020